O que tenho que saber sobre Portabilidade de fixo para fixo na Vivo Fibra

vivo fibra - portabilidade

Faça a portabilidade e mantenha o seu número do telefone.

Mais facilidade para você!
A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.

São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil, de forma combinada.

1- Portabilidade de operadora de serviço

Permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço.

2- Portabilidade de localização

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora.

3- Portabilidade de serviço

Permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

- Quais as condições básicas para o processo de portabilidade?
O CPF/CNPJ devem estar em nome do titular da linha a ser portada no Bilhete de Portabilidade e o número a ser portado tem que estar ativo na operadora de origem.

- Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.

- Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.

- Quando solicitar a portabilidade do meu número de telefone, qual será o prazo para a operadora realizar a troca?
A conclusão da Portabilidade deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da solicitação do usuário.

- Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

- Posso desistir do pedido de portabilidade do meu número?
Sim, em até 2 dias úteis após a solicitação do usuário, sem ônus.

- O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
  1. - quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; 
  2. - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; 
  3. - se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for designado a um Telefone de Uso Público (orelhão); e 
  4. - se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa. Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou se tratar de Serviço Móvel Especializado (SME).
- Posso mudar de operadora sempre que quiser?
O usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.


- Com a portabilidade do meu número de telefone para outra operadora preciso cumprir o contrato de fidelização com a minha operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.


- O cliente pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)? 
Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora destino (receptora).


- Posso portar meu número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e tv por assinatura)? 
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora antes de portar.


- A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade caso eu tenha débitos em minha operadora atual? 
Não. O pedido de portabilidade só pode ser recusado nas seguintes situações:
  1. - quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; 
  2. - se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; 
  3. - se o número do telefone for inexistente, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou for designado a um Telefone de Uso Público (orelhão); e 
  4. - se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa. Vale ressaltar, no entanto, que as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.
- Meu telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará.


- Com a portabilidade do meu número para outra operadora, a nova operadora poderá me fidelizar? Por quanto tempo? 
A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).

- Com a mudança do meu número para a nova operadora, terei as mesmas vantagens do meu plano anterior? 
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora e acordado pelas partes (cliente x operadora) em contrato. O contrato com a operadora antiga será rescindido.

- Como pedir a portabilidade? 
A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.

- Posso, ao mudar de operadora, escolher qualquer plano de serviço? 
Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.

- Como posso saber se o telefone para o qual estou ligando pertence à minha operadora? 
Basta entrar em contato com a operadora (através do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede, ou consultar o site público abaixo:
Clique aqui para consultar a operadora!

- Tenho como acompanhar o meu pedido de portabilidade na operadora Vivo? 
Sim. Basta clicar no link abaixo:
Consulta de Portabilidade Vivo


Fonte: Embratel Telecomunicações / Anatel

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